No mercado da música é muito comum ouvir falar em sincronização. O termo se refere a licença que o criador de uma canção dá para que ela seja usada em alguma produção audiovisual, seja publicidade, filme, programa de TV, série, etc
Essa permissão resulta no pagamento de um determinado valor para o autor da obra, e no geral, esse acordo é firmado no “caso a caso”. Isso significa dizer que não existe uma regra única para estabelecer o pagamento ao direito de sincronização e, desse modo o autor, a gravadora ou a editora da música terá que analisar e combinar quais as melhores formas de receber pelo uso da sua canção.
Ao pensar no pagamento, muitos fatores podem influenciar o valor que o artista irá receber como a duração que a música terá na obra audiovisual, a forma como ela está sendo usada (como música de abertura, de fundo, trilha sonora de um personagem, etc.), e a repercussão da produção — uma novela famosa tem mais destaque do que um filme que foge do mainstream, por exemplo.
De acordo com Marcos Pompiano, da Sony Music Publishing, o mais importante em relação à sincronização é se certificar que o autor autorizou esse processo.
"São os autores que definirão se estão de acordo ou não com a sincronização. Em qualquer situação é importante buscar essa aprovação. O autor precisa compactuar com a cena. Veja um exemplo do que já aconteceu; um autor que se tornou vegano durante a pandemia não permitiu que sua música fosse usada em uma peça publicitária de um frigorífico. Alinhar essas questões é essencial para um bom trabalho."
Pensando nessa e em outras questões importantes que dizem respeito à sincronização é que criamos este artigo com tudo o que você precisa saber sobre o tema. Confira abaixo.
Como cobrar pela sincronização?
Uma das questões mais polêmicas quando nos referimos à sincronização diz respeito ao pagamento do valor. Primeiro é importante ressaltar que para receber este pagamento você precisa registrar a sua canção que ficará, então, protegida de direitos autorais.
Também vale falar que é comum que editoras de músicas adquiram esses direitos e exijam dos produtores audiovisuais uma taxa única, cuja uma porcentagem será repassada para o dono/criador da música.
Reforçando que a licença e a taxa são, normalmente, negociadas no caso a caso, de acordo com a necessidade de cada produção. Mas, para ter noção de valores, em séries internacionais exibidas em canais locais é cobrado um valor que pode chegar até R$ 12 mil reais (de acordo com o que foi revelado em 2017).
Já em uma campanha publicitária o valor pode chegar a R$ 200 mil, a depender dos fatores envolvidos. Quem dá esses dados é a especialista em direitos autorais e tecnologia, Guta Braga em sua live no YouTube para o Fervo Conference.
O que saber antes de fazer a sincronização?
Antes de permitir a sincronização de uma música é importante se atentar para algumas dicas. Separamos quatro para você.
1 - Tenha uma versão instrumental da sua música
É sempre indicado ter uma versão instrumental (ou seja, sem letra) da sua música caso haja a necessidade da música ser usada como fundo de um diálogo no audiovisual. Sem a letra, a canção não entrará em conflito com as falas dos personagens
2 - Preencha o ISRC de forma completa
O ISRC é a sigla para Código de Gravação Padrão Internacional, e é um padrão internacional de código para identificar as gravações. O produtor fonográfico (que pode ser pessoa física ou uma gravadora) é o responsável por gerá-lo e cadastrá-lo, e é fundamental que esse cadastro seja feito corretamente para que todos os envolvidos recebam o valor a ser pago.
Lembrando que na sincronização todos os envolvidos recebem o valor acordado, sendo que dois terços vão para os autores da música e o restante para os conexos, sendo esses intérpretes e músicos acompanhantes.
3 - Cadastre-se no ECAD
Essa dica é "chover no molhado", mas ainda assim é fundamental lembrar que para que o autor e/ou gravadora receba os direitos de sincronização sobre aquela música, ela precisa estar devidamente cadastrada no ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). Para isso é preciso enviar as letras, a gravação, a autoria, etc.
Ter apenas o ISRC não é o suficiente, já que ele diz respeito ao fonográfica e não a canção toda.
4 - Entenda a diferença entre direito de sincronização e licença de fonograma
Como já falamos, o direito de sincronização diz respeito à permissão de usar uma música em um produto audiovisual, já a licença de fonograma se refere aos direitos da gravação e deve ser obtida junto à gravadora ou ao autor da música.
Nem sempre é necessário obter as duas, uma vez que, geralmente, a música será regravada na produção audiovisual. Veja um exemplo para compreender melhor essa situação: se há um ator cantando em cena, não é necessária a licença de fonograma apenas a de sincronização.
5 - Saiba que sempre é preciso obter autorização dos titulares para o uso de músicas
Apesar da ideia de que é permitido usar uma música em uma produção audiovisual de graça caso o tempo não ultrapasse 30 segundos, essa informação não é verídica.
A Lei Autoral Brasileira diz que uma obra intelectual só pode ser utilizada mediante autorização prévia. A redação da lei não fala sobre tempo de uso, portanto, é fundamental sempre conseguir as licenças necessárias antes de usar qualquer canção que não seja de sua autoria.
6 - Entenda sobre o domínio público
Outro ponto importante que deve ser observado antes de usar uma canção em produtos audiovisuais é que no Brasil, uma obra só cai em domínio público após 70 anos contados a partir do dia 1 de janeiro do ano subsequente do a morte do autor.
Em caso de coautoria, o prazo será o mesmo, porém contado a partir da morte do último sobrevivente.
Vale lembrar que em cada país a lei pode ser diferente, portanto é fundamental observar essa questão para saber se a música que você está querendo usar realmente está livre de direitos autorais.
Direito de Sincronização X Direito de Execução Pública: qual a diferença?
Além do direito de sincronização há ainda um outro direito que pode gerar renda para o autor da música; o direito de execução pública. Ele diz respeito a um valor cobrado pela execução (uso) da música na obra audiovisual.
De forma geral, ele é mais perene, ou seja, mais duradouro já que irá depender da quantidade de vezes e por quanto tempo o filme, a novela, a série, etc. cuja música está incluída será executada publicamente. Além disso, esse direito segue as normas de arrecadação de direitos autorais e é exercido pelo ECAD.
Sincronização na música: fique atento a esse direito!
Agora que você já sabe bastante coisa sobre o direito de sincronização, fica mais fácil entender como funciona o processo de permitir que uma canção seja usada em uma obra audiovisual, não é mesmo? Lembre-se que para usar uma música em outra obra audiovisual, seja até mesmo o clipe de outra canção, é sempre necessário solicitar a permissão.
Também vale ficar atento ao site do ECAD, pois lá você encontra todas as informações que precisa para sanar suas dúvidas, e ainda consegue falar com o órgão caso seja necessário algum esclarecimento extra.
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